O que é uma holding?

Estrutura Societária e Holding

Publicado em:
07/2023
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O termo Holding, do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.

A holding é uma estrutura empresarial que objetiva deter participações em outras companhias, ou mesmo reter e administrar patrimônio. Essas participações podem ser controladas ou não. Além de todos os tipos de planejamento que uma holding permite, uma de suas principais característica é a segregação de patrimônio, separando os ativos financeiros das atividades operacionais, bem como a patrimônio da empresa em relação ao seu quadro societário.

Assim, uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades ou patrimônios próprios. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas, ou ainda, formado exclusivamente por patrimônio dos próprios sócios.

A origem das holdings

As holdings surgiram na Europa e nos Estados Unidos, e no Brasil já na década de 1970, com o objetivo de isentar os acionistas de responsabilidades trabalhistas e tributárias. No Brasil, a primeira holding criada foi a Brasmotor. A figura das holdings é introduzida na legislação pátria com a Lei das S.A, Lei nº 6.404/76.

Atualmente, as holdings são utilizadas pelas grandes corporações para administrar seus negócios e investimentos. Além disso, as holdings também são figuras societárias muito utilizadas como instrumento de planejamento tributário e sucessório, nosso ponto de abordagem.

Quais são os tipos de holding?

As holding são classificadas em dois tipos:

 

Holding pura: quando seu objetivo social tem uma única finalidade, como a participação em outras sociedades, ou, o controle e administração de patrimônio próprio, como nos casos da holdings patrimoniais;

Holding mista: quando no seu objeto social prevê mais de uma finalidade, como a participação em outras sociedades, e ainda, o controle e administração de patrimônio próprio.

As holdings possuem apenas 2 tipos básicos, pura e mista, conforme exposto acima. As holdings mistas, de acordo com suas finalidades, ainda são comumente classificadas pela doutrina como administrativa, patrimonial, familiar entre outras.

Como funciona uma holding?

Basicamente uma holding funciona como qualquer outra empresa, não demandando qualquer tipo de estruturação diferenciada ou uma formatação especial. Dependendo das atividades previstas em seu contrato social poderá demandar ou não toda a estruturação de uma empresa operacional, como financeiro, administrativo, controladoria, entre outros.

 A holding é uma estrutura societária muito utilizada com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial, ou mesmo, familiar. Esse formato possibilita uma gestão otimizada, com novas formas de controle e administração, redução de custos, e assim aperfeiçoamento do planejamento tributário, visando também o seu planejamento sucessório, tanto na esfera corporativa como pessoal.


O que são holding patrimonial e familiar?

A figura das holdings já vinha sendo utilizada em larga escala no Brasil, especialmente por grandes conglomerados de empresas, ou família de patrimônio vultuoso, como são os casos do Grupo Globo e do Grupo Silvio Santos. Atualmente muitas famílias têm buscado planejar a sua sucessão patrimonial com a utilização da figura societária das holding.

Nesse sentido as figuras da Holdings Patrimonial, bem como da Holding Familiar tem ganhado relevante destaque.

Os termos “holding patrimonial” e “holding familiar” até certo ponto se confundem. Como já dito, toda holding é uma empresa. Ambos os tipos societários administram patrimônio, mas tem focos distintos.

  • A holding denominada patrimonial tem como objetivo a gestão de um patrimônio, com foco no planejamento tributário, na gestão de patrimônio e redução de tributos;
  • Enquanto a holding familiar tem foco maior no planejamento sucessório, com organização e redução dos tributos relativos a sucessão causa mortis , otimizando a gestão do patrimônio de pessoas de uma mesma família.

Essa é a sua maior diferença!

Qual o objetivo das holdings patrimonial e familiar?

O objetivo desses 2 tipos de empresa é o planejamento, seja financeiro, tributário ou sucessório, possibilitando ainda a segregação de patrimônio, protegendo-o contra ingerências pessoais, como dívidas e demandas judiciais futuras ou mesmo perda de propriedade. Ainda, permite a redução dos tributos incidentes na sucessão, possibilitando também o estabelecimento de regras de gestão compartilhada dos sucessores. Com a criação, constituição e integralização de bens de uma sociedade empresária todo o patrimônio das pessoas físicas ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding, seja patrimonial ou familiar. Desta forma, as quotas sociais ou ações dessa sociedade poderão ser transferidas posteriormente aos herdeiros mediante compra e venda ou doação, sem importar em transferência de imóveis com suas altas cargas tributárias.

Em caso de doação decotas poderá ser instituído usufruto em favor dos doadores, com cláusulas restritivas de direito, como a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a incomunicabilidade e a reversão.

Quais as vantagens de constituir uma holding patrimonial ou familiar?

A figura societária das holdings traz inúmeras vantagens, dentre as quais podemos destacar a forma otimizada de uma gestão, possibilitando previsão e planejamento, dentre os quais podemos destacar:

Planejamento financeiro

Coma adoção desse modelo societário será possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão, otimizando recursos, centralizando as decisões e estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.

Planejamento tributário

Com as holdings é possível planejar a alocação de patrimônio de maneira a otimizar e reduzir substancialmente o recolhimento de tributos, com a utilização de benefícios fiscais previstos em lei, como por exemplo a redução do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel tem sua incidência calculada com base na tabela progressiva do imposto de renda e pode atingir até 27,5%. De outro lado, para a pessoa jurídica, nesse caso a Holding, há uma redução para 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, além do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso; bem como possível redução do Imposto de Renda, em caso de alienação de imóveis comprados ou integralizados ao capital social da empresa.

Planejamento sucessório

Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.

Outras vantagens

Há ainda outras vantagens na adoção do modelo de familiar, dentre as quais podemos destacar a segregação do patrimônio, uma vez que separa os bens dos sócios da sociedade, protegendo, por ventura, contra possíveis demandas futuras que os sócios venham a ter, sem qualquer tipo de ingerência sobre o patrimônio da empresa, e ainda:

  • Baixa complexidade e facilidade de constituição: é muito fácil formar uma Holding, conforme veremos a seguir;
  • Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa;
  • Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio. Finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos     sucessórios;
  • Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de recursos; e,
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo.

Como montar uma holding patrimonial ou familiar?

A minuta de constituição de uma holding familiar deve ser minuciosamente elaborada. Demanda grande interação com os clientes para determinação precisa do seu objeto, podendo abranger tanto o planejamento financeiro, tributário como o sucessório, exigindo amplo conhecimento de diversas áreas do direito, em especial no direito das sucessões, direito tributário e direito de família.

Nesse ponto importante destacar que não existe um modelo único, uma fórmula pronta, pois cada empresa dependerá da análise de situações próprias de cada famílias, com demandas distintas e patrimônio diversos. Assim, podemos recomendar uma análise pormenorizada dos seguintes critérios antes de sua constituição, senão vejamos:

  • O  patrimônio a ser integralizado;
  • Patrimônio existente;
  • Os  sócios;
  • O  regime de casamento dos sócios;
  • Os processos judiciais em curso;
  • Dívidas e débitos dos sócios e dos imóveis que constituem o patrimônio;
  • Possíveis conflitos de interesses entre familiares.

Estas análises preliminares são primordiais para determinação do modelo a ser adotado e definição do objeto, identificando ainda a sua viabilidade jurídica, bem como vantagens e benefícios que possa proporcionar, e mitigando eventuais riscos em divergências futuras entre os sócios.

Como abrir uma holding patrimonial ou familiar?

Para abertura de uma holding será necessário o registro da minuta do contrato ou estatuto social na junta comercial do Estado onde se situará a sede da empresa. Após o registro do instrumento societário na junta comercial competente deverá ser realizado o cadastro da empresa junto a Fazenda Municipal para expedição do competente alvará.

Estando a empresa devidamente cadastrada deverá ainda ser emitida pela municipalidade a competente certidão de favor fiscal em relação ao ITBI, ou mesmo, caso não haja concessão desse benefício fiscal, seja realizado o pagamento do competente tributo, para que assim os imóveis possam ser integralizados ao capital social da empresa junto aos Serviços Registrais competentes.

Conclusão

Como visto acima as holdings patrimonial e familiar tem como finalidade reter, deter patrimônio, possibilitando desta forma uma gestão otimizada, seja com foco em planejamento tributário, seja com foco em planejamento sucessório. Além das vantagens e benefícios fiscais que possibilita, tem a segregação do patrimônio com grande vantagem, protegendo o patrimônio da empresa contra futuras demandas pessoais dos sócios.

Por fim, importante destacar a minúcia com a qual deve ser pensada e elaborada uma holding, analisando o patrimônio e as partes envolvidas, planejando adequadamente sua constituição de acordo com os interesses do cliente, buscando a melhor alternativa para atender as suas necessidades. Existem ainda outras variáveis importantes no processo de constituição das holdings, como as certidões de isenção / favor fiscal em relação ao ITBI incidente sobre os imóveis integralizados ao capital social da empresa, questão muito controvertida após as recentes decisões do STF no julgamento dos Temas 796 e1124, bem como do STJ no Resp nº 1937821 / SP, de 22/01/2020, e que merece um artigo próprio.

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Christiane Cavaliere de Macedo

Christiane Cavaliere de Macedo

Advogada e Sócia da Tettu. 20 anos dedicados ao Direito Imobiliário

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