Desmembramento: como fazer?

Publicado em:
05/2023
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Conceito

O desmembramento é uma das formas de parcelamento urbano previstas na Lei 6.766/79. Mais precisamente, o seu conceito se encontra no Art. 2º, parágrafo 2º:

 

§2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

 

Entretanto, para melhor entendimento, é necessária a descrição de cada um dos termos que constam em sua própria definição.

O que é considerado lote?

Conforme a mesma Lei 6.766/79, o lote é todo terreno que tem uma infraestrutura básica. No entanto, tal infraestrutura não pode ser qualquer e deve existir de acordo com o plano diretor, ou com a lei municipal correspondente;

Já o sistema viário que deve ser aproveitado, citado pelo parágrafo 2º do referido artigo, significa justamente o sistema de vias públicas, como ruas e avenidas.

Quando posso fazer o desmembramento?

Depende! Você não pode desmembrar QUALQUER terreno. Em cada município, existe uma metragem mínima permitida para o desmembramento, por isso a resposta sempre será depende;

Antes de analisar a possibilidade de desmembrar, a consulta à legislação municipal é obrigatória!

Como sei se a minha metragem é igual, ou superior, à mínima necessária?

Primeiramente, também não é qualquer pessoa que poderá medir o seu lote. A metragem e a avaliação deve ser feita por um profissional do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);

A partir dessa análise, a planta e o memorial descritivo devem ser criados para que haja a correta regularização do imóvel!

Saiba se pode desmembrar o seu imóvel, faça uma consulta com a Tettu e conte o seu caso!

Christiane Cavaliere de Macedo

Christiane Cavaliere de Macedo

Advogada e Sócia da Tettu. 20 anos dedicados ao Direito Imobiliário

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