Entender o significado dos instrumentos que fazem parte de uma negociação é de extrema importância para orientação das partes. Existe uma grande confusão de entendimento acerca dos documentos gerados e elaborados em um negócio imobiliário.
O Contrato de Compra e Venda, ou contrato de gaveta, como é mais conhecido, nada mais é do que um instrumento particular que é utilizado para formalizar um negócio, nesse caso, uma compra e venda.
Em algumas hipóteses legais dispensa a forma pública, como as previsões contidas no art.108 do Código Civil e art. 22 e 38 da Lei 9.514/97. Desta forma, pode ser registrado, como na compra e venda de imóveis até 30 salários-mínimos, bem como na compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, á exemplo de um financiamento imobiliário, onde o instrumento particular possui força de instrumento público.
Apesar de não ser obrigatória, é extremante recomendável a presença de um advogado orientando a confecção do competente instrumento, principalmente por não possuir a segurança de uma escritura pública.
A Escritura Pública é o instrumento lavrado por um Tabelião em um Serviço Notarial, ou seja, por um cartório de Notas, seguindo a determinações e parâmetros legais estabelecidos na Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86 e nas Consolidações Normativas do Tribunais de Justiça de cada Estado da federação.
É a forma obrigatória para a grande maioria dos negócios jurídicos que não se encaixam nas exceções legais existentes. Nesse sentido, é o instrumento que possibilita o acesso da transação ao fólio real do imóvel, ou seja, ao registro do título junto a matrícula do imóvel.
Esse tipo de instrumento possui as garantias previstas em lei, uma vez que exige a apresentação de diversos documentos para certificação da propriedade, de débitos existente sobre o imóvel, de ações contra o vendedor, entre outras informações, trazendo assim maior segurança ao negócio realizado.
Para sua lavratura será exigido ainda o competente recolhimento do imposto de transmissão inter vivos.
Tanto o contrato de compra e venda quanto a escritura de compra e venda visam a formalização deum negócio jurídico.
Podem ser tanto instrumentos de ajuste preliminares, como as promessas, como instrumentos definitivos, em sua forma final.
O contrato de compra e venda não possui as mesmas exigências para a lavratura de uma escritura pública, possuindo maior liberdade em sua elaboração, porém não possuindo a segurança do procedimento de um instrumento público, com as devidas certificações realizadas por profissional habilitado para tanto.
O contrato de compra e venda e a escritura pública são formas de instrumentalização de um negócio, um na forma particular e outro na forma pública.
Ambos são essenciais para constituição de um negócio jurídico, deles derivando direitos e obrigações para as partes contratantes.
O contrato possui maior liberdade de forma, e a escritura pública possui maior segurança no seu procedimento para lavratura, sendo ainda obrigatória na maioria dos negócios jurídicos que visem a constituição de direitos reais.
Advogada e Sócia da Tettu. 20 anos dedicados ao Direito Imobiliário